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Salve, Motorista! Você sabia que existe uma multa de chinelo, ou seja, uma multa por dirigir com este calçado?
Apesar de ser fresquinho, principalmente nos dias mais quentes, dirigir de chinelo é proibido por lei. Quer saber por que isso acontece? Então, leia este artigo até o final!
Segundo o inciso 4º do Art.252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais, é considerado infração de trânsito. Entenda mais a seguir.
Vale destacar que a multa do artigo 252 do CTB não é válida estritamente para motorista de carros.
Qualquer um que for pilotar moto, dirigir caminhão, motoneta, van, ou outro veículo automotor terrestre, precisa vestir calçados apropriados.
Sobre a vestimenta dos passageiros, o que está estabelecido no CTB, é que deve seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), porém, ele nunca regulamentou algo relacionado.
Contudo, considerando que o motoqueiro está mais propenso a sofrer acidentes de trânsitos graves do que o motorista do carro ou caminhão, é indicado que o calçado de que quem está na garupa tenha as mesmas proteções que dos pilotos.
Confira, nos próximos tópicos, o valor e pontuação da multa de chinelo, e siga lendo este artigo até o final para entender quais são os fatores de proteção que um calçado apropriado para a direção precisa ter.
Como mencionado, a multa de chinelo é regulamentada pelo artigo 252 do CTB, mas você sabe qual é o seu valor?
Essa multa em questão, é dada por uma infração média, caracterizada por penalizar, em 2023, com:
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Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:
É um pouco improvável recorrer à multa de chinelo, já que o agente de trânsito precisa ver o calçado relativamente de perto para identificar se é ou não é adequado.
Então, se você foi autuado, é mais provável que o agente autuador esteja correto.
Porém, pode acontecer, por exemplo, da tira de tornozelo da sua sandália ser transparente e o agente de trânsito achar que você está de chinelo.
Fora os casos como este que acabei de citar, em que faltou um olhar mais atento do agente de trânsito, dificilmente ocorrerá divergências nessa autuação.
De todo modo, caso você queira recorrer multa, leia nossos artigos sobre cada etapa do processo:
Afinal, quais são os calçados apropriados para dirigir? Seja moto, carro ou caminhão, quem dirige precisa ter calçados:
Além disso, é indicado que os calçados sejam fechados e, de preferência, o mais confortáveis possíveis, mas se não forem, não há problema.
A sandália, por exemplo, por ter vários modelos bem diferentes, às vezes é adequada para dirigir e outras vezes não. Confira alguns exemplos de calçados inapropriados para direção:
Agora, veja os calçados que são apropriados para dirigir:
Vale lembrar que ainda é possível dirigir descalço, visto que não existe nenhuma regulamentação sobre o tema no CTB.
Porém, é bom advertir que os pedais podem superaquecer, chegando a queimar os pés dos motoristas. Além disso, pode ser que os dedos dos pés batam na quina dos pedais, provocando dor ao motorista e um possível acidente de trânsito, por não pisar nos pedais no tempo correto.
Como vimos, a multa de chinelo é dada aos motoristas que dirigem com calçado inapropriado.
A lei que regulamenta a infração está no Art.252 do CTB e prevê multa no valor de R$130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
Um calçado apropriado é aquele que se predem ao calcanhar e que não possuem penduricalhos. Ao cumprir esses dois simples requisitos, é mais provável que seu calçado seja apropriado para a direção, afina, havaianas com fecho de calcanhar são.
TAGS: recorrer multa de chinelo/ multa de sandalia/ dirigir descalço é infração/ ctb dirigir descalço
O CONTRAN não estabeleceu quais devem ser as vestimentas obrigatórias de passageiros de moto. Porém, é melhor usar calça e sapato fechado para evitar qualquer dano.
De acordo com o CTB, a multa de chinelo garante ao motorista flagrado, quatro pontos na habilitação pela infração média cometida.
Conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa de chinelo custa ao motorista R$130,16.
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